11/07/2022

Empresa inativa: quais são as suas obrigações!

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Contabilidade Cruz

Estar com o CNPJ irregular pode levar o empresário a ter as práticas cotidianas da organização bloqueadas, recebimentos e pagamentos impedidos e, consequentemente, prejuízo na receita.

O empresário deve estar muito ciente ao tomar a decisão de manter a organização inativa, pois, o não pagamento de encargos, incorre em multas e, ainda, risco de suspensão do CPF e cobrança das dívidas dos eventuais sócios do negócio.

Uma empresa inativa é aquela que não tem a movimentação em dia. Seja essa ausência por conta do excesso de burocracia e, principalmente, custos altos para o fechamento oficial. Diferente de uma empresa baixada, a inativa mesmo sem movimentar a parte burocrática, tem alguns deveres a serem cumpridos. Portanto, é de vital importância entregar as obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas.

Alguns empresários se veem sem saída para atender às burocracias para encerrar as atividades e, portanto, não ficam extintas dos órgãos competentes e fiscalizadores. Elas continuam existindo, porém, sem movimentação.

Apesar de ser um procedimento legal e viável temporariamente para alguns empreendedores, essa prática pode ser perigosa ao longo do tempo, entretanto, deve ser usada por quem pretende voltar ao exercício da atividade ou por quem não tem dinheiro para fechar a empresa imediatamente.

Vale lembrar que, para o encerramento total das atividades, a empresa não pode ter nenhuma dívida com o fisco. O erro mais comum é a falta da entrega das obrigações acessórias, documentos exigidos pelos órgãos competentes que atestam a inatividade empresarial.

Mesmo a empresa estando inativa, o empresário deve cumprir a burocracia vigente para não incorrer nos órgãos fiscalizadores e, eventualmente, virem a dívida fiscal crescer com o passar do tempo. Portanto, é muito importante entregar as obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas.

Entre as obrigações, algumas são:

  • RAIS – Relação Anual de Informações Sociais – Negativa;
  • DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais);
  • GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social);
  • Imposto de Renda Pessoa Jurídica;
  • Escriturações fiscais.

Os empresários que não cumprem com a responsabilidade no momento do fechamento ou inatividade da instituição, acabam deixando de entregar as obrigações acessórias ou adicionais.

É importante destacar que o pagamento de tributos relativos aos anos-calendário anteriores, bem como, a multa pelo descumprimento de uma obrigação acessória não descaracteriza a empresa como inativa.

O administrador tem a responsabilidade de oferecer informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas aos órgãos competentes dentro do prazo pré-estabelecido, além de respeitar uma série de normas.

Os contadores podem auxiliá-lo na missão de não ter a dívida ativa aumentando a medida em que o tempo de empresa inativa passa, sendo assim, ele facilita toda a burocracia junto à Receita Federal para que o prejuízo não seja ainda maior.

Quanto tempo uma empresa pode ficar inativa?

Não há um prazo estipulado permitido para que a empresa permaneça inativa, entretanto, o empreendedor precisa compreender e ter consciência de que essa atitude é algo temporário, bem como dos riscos e multas por atraso no pagamento das contas tributárias.

Com o crescimento corrente dos débitos, o empresário também pode ser prejudicado como pessoa física e ter seu CPF suspenso. O ideal é que a empresa seja fechada assim que a decisão for tomada, pois as dívidas podem sair do controle e, com o passar do tempo, não terem como ser sanadas.

Caso a dívida não seja paga e a empresa possuir sócios, eles também são responsabilizados diante à Receita Federal, Prefeitura e Estado, podendo correr o risco de ter o nome protestado no cartório.

É preciso declarar imposto de renda?

O empresário que possui empresa inativa não precisa transmitir a declaração mensalmente, porém as declarações exigidas anualmente são de responsabilidade também de quem tem empresa inativa, correndo o risco de ter o CNPJ ou CPF cancelados.

De forma geral, as obrigações são:

  • DCTF:  Deve ser entregue, sob pena de multa RAIS negativa;
  • GFIP: É entregue uma no mês de janeiro e outra no mês de dezembro, não deve ser entregue depois da data, pois pode gerar multa.

Empresa sem movimento: devem ser entregues as obrigações acessórias comuns a qualquer companhia, sendo:

  • DCTF;
  • SPED;
  • Escrituração mensal;
  • Imposto de renda de pessoa jurídica, entre outros.

É possível reativar a empresa?

Sim, é possível reativar CNPJ inapto ou suspenso. Para isso, é preciso:

  • verificar junto à Receita Federal quais pendências precisam ser regularizadas;
  • separar os documentos para regularizar a situação, que costumam ser escriturações fiscais e declarações contábeis.

O prazo para reativação do CNPJ é de, geralmente, 24 horas após a análise dos documentos e do pagamento dos débitos, caso haja algum.

Fonte: Jornalcontábil 


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