A Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) é um
documento gerado e armazenado eletronicamente, que tem como objetivo aumentar a
competitividade das empresas brasileiras. Além disso, o documento vai
beneficiar e melhorar a qualidade das informações, organizando os custos
governamentais, gerando maior eficiência na atividade fiscal.
De acordo com o Portal do Simples Nacional, em breve os
contribuintes enquadrados como MEI terão acesso ao aplicativo para a emissão de
NFS-e em dispositivos móveis.
A emissão será facultativa até janeiro de 2023. Para emitir
o documento, será preciso preencher: número do CPF ou CNPJ do tomador, serviço
e valor.
Todo MEI precisa emitir a NFS-e?
Algumas dúvidas, contudo, ainda rondam a cabeça dos
empreendedores. Será que todo MEI é obrigado a emitir a nota fiscal de
serviços?
Não! Somente os MEIs que prestarem serviços não submetidos à
incidência do ICMS são obrigados a emitir a NFS-e utilizando uma das formas
disponíveis no sistema nacional. Atualmente, o microempreendedor é obrigado a
emitir nota fiscal quando o serviço é prestado a empresas.
Mas, essa nova atualização não é válida para MEIs que
comercializam mercadorias e, para pessoas físicas, a emissão de NFS-e continua
facultativa.
Benefícios
da emissão da NFS-e
Dentre as principais vantagens com o sistema estão:
·
Simplificação das obrigações acessórias;
·
Padronização da emissão de documento fiscal de
serviços do MEI com validade nacional;
·
Aplicativo para emissão da NFS-e através de
dispositivos móveis;
·
Dispensa de emissão de outro documento fiscal
municipal relativo ao ISS;
·
Acesso antecipado para adaptação e uso da
plataforma.
A NFS-e terá validade em todo o país e será suficiente para
a constituição do crédito tributário, além de dispensar certificação digital
para autenticação e assinatura do documento emitido.
Adesão
municipal
Para o empreendedor utilizar a NFS-e Nacional, o
município precisa aderir ao novo sistema. Com isso, não haverá custos de adequação
da infraestrutura local. Neste caso, bastará apenas configurar o sistema
utilizando o Painel Municipal.
Caso o município já possui sistemas de emissão de notas e de
guias estabelecido e o empreendedor deseja continuar operando com esses
sistemas, ele deverá adequar a infraestrutura local ao padrão nacional.
Fonte: jornalcontabil