22/10/2020

Sua empresa está em dia com os Laudos Técnicos?

contabilidade departamento pessoal laudo técnico trabalhista

@cruzcontabilidade - Dep. Pessoal
Sua empresa está em dia com os Laudos Técnicos Trabalhistas?

Você sabia que todos os empregadores e instituições tem a obrigatoriedade de elaborar e implementar os laudos técnicos a partir da primeira contratação de um empregado?

O objetivo é a prevenção da saúde dos trabalhadores, evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais, assim cabe as empresas em geral, independente do regime de tributação, cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho.

Procure um médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho para cumprir essa exigência e evitar multas que variam de R$ 670,89 a R$ 6.708,88.
Fazem parte do programa de laudos técnicos trabalhistas:

LTCAT = Significa Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho. Regulamentado pela Previdência Social na Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991. Este documento é destinado para demonstrar as condições ambientais de trabalho do colaborador durante o período da empresa, a fim de determinar se o trabalhador terá direito de aposentadoria especial. Ele também determina se há ou não insalubridade ou periculosidade.
PPRA (NR 9) = Significa Programa de Prevenção de Riscos Ambientais. Objetivo é estabelecer ações que garantam a preservação da saúde e integridade dos trabalhadores, considerando possíveis riscos nos ambientes de trabalho, que em função de sua natureza, concentração, intensidade e tempo de exposição, podem causar danos à saúde.

PCMSO (NR 7) = Significa Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) e estabelece o controle de saúde físico e mental do trabalhador, a partir da avaliação de suas atividades. Para que seja possível um eficiente controle médico, a legislação obriga o empregador a realizar os exames médicos admissionais, de mudança de função, de retorno ao trabalho e exames médicos periódicos, o famoso “ASO”.
Veja quando fazer cada um deles:

1 - Exame admissional: antes do empregado firmar contrato com a empresa;

2 - Exame demissional: realizado em até 10 dias após o desligamento de um funcionário;

3 - Exame periódico: forma de exame preventivo que avalia a evolução da saúde do empregado. Pode ser realizado a cada dois anos (entre 18 e 45 anos, para quem ocupa cargos administrativos internos ou não trabalha com máquinas), todos os anos (técnicos e quem tem mais de 45 anos) ou seis meses (atividades de risco);

4 - Exame para retorno ao trabalho: após o afastamento por doença ou acidente, seja ele ocupacional ou não desde que seja superior a 30 dias, e no retorno da licença maternidade;

5 - Exame para mudança de função: quando o empregado muda de cargo ou quando vai para um setor que aumenta a exposição a algum risco;

Em alguns casos é possível utilizar o último exame ocupacional realizado para outros fins. Se a pessoa realizou o exame admissional e foi demitida pouco tempo depois, por exemplo, ele pode ser utilizado também como demissional. Isso só é possível, claro, se os exames estiverem dentro do prazo de validade – que variam de acordo com o grau de risco da empresa:

– Grau 1 e 2: exames realizados em até 135 dias;
– Grau 3 e 4: exames realizados em até 90 dias;

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