Tributo agora é dividido entre todos os beneficiários, que
têm a opção de pagar a conta à vista ou em parcelas. Imposto deve ser pago ao
Estado nos casos em que o cidadão (pessoa física ou jurídica) recebe bens ou
direitos como herança, doação ou diferenças de partilha.
A Secretaria de Estado da Fazenda (SEF/SC) mudou a
sistemática de pagamento do chamado Imposto de Transmissão Causa Mortis e
Doação (ITCMD). A partir de agora, cada contribuinte incluído na declaração
(DIEF-ITCDM) deve pagar sua parte do imposto individualmente, escolhendo entre
quitar a conta à vista ou parcelar em até 12 vezes, de acordo com o que se
adapte melhor às necessidades.
A mudança no pagamento já está em vigor em SC e abre caminho
para que o beneficiário se mantenha em dia com o Fisco, mesmo quando os demais
indicados na declaração estiverem inadimplentes. A medida é importante, por
exemplo, para aqueles que precisam de uma Certidão Negativa de Débito (CND)
para obter um financiamento - sem o imposto em dia, a CND não é expedida. Na
prática, a regularização individual também garante que cada contribuinte possa
transferir sua fração do bem/imóvel recebido a partir da negociação do imposto
junto ao Fisco.
COMO FUNCIONAVA
Até então, para parcelar o ITCMD, era preciso eleger um dos
beneficiários relacionados na declaração como responsável pelo débito. Conforme
as prestações do parcelamento eram pagas, o sistema distribuía
proporcionalmente o crédito a cada contribuinte, reduzindo o saldo devedor
total - essa distribuição também ocorria quando o pagamento era à vista. No
modelo anterior, havia casos em que o responsável pela conta enfrentava
problemas para pagar as parcelas antes de ser reembolsado pelos demais
beneficiários, causando sérios transtornos e até mesmo prejuízo.
A Gerência de Administração do ITCMD da SEF/SC destaca que a
nova sistemática, além de facilitar a vida dos contribuintes, vai otimizar o
controle dos pagamentos de ITCMD. A mudança também reduzirá custos
administrativos relacionados à gestão e ao recebimento do imposto.
O ITCMD é devido por toda pessoa física ou jurídica que
receber bens ou direitos como herança, doação ou diferença de partilha. Em
2022, o Governo do Estado arrecadou R$ 774 milhões com o ITCMD, o que
corresponde a 2% da receita catarinense.