Para quem busca saber como abrir
uma empresa de construção civil, uma boa notícia é que não se trata de um
processo complicado.
De forma resumida, é preciso seguir
apenas 4 passos, que incluem: definir o público-alvo, pesquisar o mercado no
qual pretende atuar, ter um bom plano de negócio, legalizar a empresa.
1. Defina o seu público-alvo
Assim como em outros modelos de
negócio, o primeiro passo para montar uma empresa é definir o público-alvo.
Dentro da construção civil, por
exemplo, é possível atuar em diferentes frentes, tais como construção de casas,
de prédios, prestação de serviço para outras empresas do setor ou para órgãos
públicos etc.
Essa definição é fundamental para
dar o direcionamento necessário para os próximos passos.
Dica de leitura: “Abrir empresa
para compra e venda de imóveis: pessoa física ou jurídica?”
2. Faça uma pesquisa de mercado
Uma vez que você determinar qual é
o seu público-alvo, fica mais fácil saber por onde começar a sua pesquisa de
mercado.
Essa etapa é muito importante, pois
vai lhe mostrar a realidade do setor no qual pretende empreender.
Por exemplo, é possível identificar
quantas empresas do mesmo perfil tem na região que planeja trabalhar, quem são
os seus concorrentes, se há procura pelo serviço que vai oferecer, entre outros
pontos.
3. Crie o seu plano de negócio
Plano de negócio é um documento no
qual você vai registrar os objetivos da sua empresa, qual caminho percorrer
para atingi-los, possíveis riscos, concorrentes, perfil dos potenciais clientes,
estratégias de marketing e planejamento financeiro.
A ideia é ter, por escrito, todo o
seu planejamento. Isso ajuda a estruturar melhor a sua empresa e a se preparar
adequadamente para possíveis situações desfavoráveis.
4. Formalize a sua a empresa
Um dos passos mais importantes
quando se busca saber como abrir uma empresa de construção civil é a
legalização do negócio, em outras palavras, a abertura do CNPJ.
Tipo de empresa
O tipo de empresa a ser aberta vai
depender das características do seu negócio, por exemplo, se terá sócios ou
não, faturamento anual, regime tributário etc.
Um dos CNAE’s, Classificação
Nacional de Atividades Econômicas, para esse segmento é o 4120-4/00 –
Construção de Edifícios, por exemplo, que inclui construção de casas
residenciais, edifícios comerciais, arranha-céus, entre outros.
Esse CNAE está incluído no regime
tributário Simples Nacional, porém, não é uma atividade permitida ao MEI.
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tudo para ter o código mais adequado a sua empresa de Construção civil.
Por conta disso, é preciso escolher
outro formato, que também já define o tipo societário. Entre as alternativas
estão:
·
EIRELI, Empresa
Individual de Responsabilidade Limitada
·
EI, Empresa
Individual
·
Sociedade
Empresária Limitada (LTDA)
·
Sociedade
Simples
·
Sociedade
Anônima
·
Sociedade
Limitada Unipessoal
Porte da empresa
Com relação ao porte da empresa, ou
seja, o seu faturamento, visto não poder ser MEI, as opções são:
ME (Microempresa): faturamento de
até R$ 360 mil ao ano, possibilidade de ter um ou mais sócios, e contratação de
até 9 empregados;
EPP (Empresa de Pequeno Porte):
faturamento entre R$ 360 mil a R$ 4,8 milhões ao ano, permite sócios e a
contratação de 10 a 49 colaboradores para comércio e serviço, e de 20 a 99
empregados para a indústria.
Média Empresa: Faturamento entre R$
4,8 milhões a R$ 300 milhões. As médias empresas obrigatoriamente deverão optar
pelo Regime de Lucro Presumido ou Real.
Grande Empresa: Faturamento acima
de R$ 300 milhões anualmente, e seu Regime obrigatoriamente deve ser pelo Lucro
Real.
Regime tributário
Quanto ao regime de tributação,
além do Simples Nacional citado anteriormente, também é possível optar pelo
Lucro Real ou pelo Lucro Presumido.
Agora que você sabe os primeiros
passos entre em contato conosco, podemos lhe ajudar desde os primeiros passos
da abertura do seu negócio!
Fonte: jornalcontabil