27/07/2021

Como Abrir uma Empresa de Construção Civil?

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Para quem busca saber como abrir uma empresa de construção civil, uma boa notícia é que não se trata de um processo complicado.

De forma resumida, é preciso seguir apenas 4 passos, que incluem: definir o público-alvo, pesquisar o mercado no qual pretende atuar, ter um bom plano de negócio, legalizar a empresa.

 

1. Defina o seu público-alvo

Assim como em outros modelos de negócio, o primeiro passo para montar uma empresa é definir o público-alvo.

Dentro da construção civil, por exemplo, é possível atuar em diferentes frentes, tais como construção de casas, de prédios, prestação de serviço para outras empresas do setor ou para órgãos públicos etc.

Essa definição é fundamental para dar o direcionamento necessário para os próximos passos.

Dica de leitura: “Abrir empresa para compra e venda de imóveis: pessoa física ou jurídica?”

2. Faça uma pesquisa de mercado

Uma vez que você determinar qual é o seu público-alvo, fica mais fácil saber por onde começar a sua pesquisa de mercado.

Essa etapa é muito importante, pois vai lhe mostrar a realidade do setor no qual pretende empreender.

Por exemplo, é possível identificar quantas empresas do mesmo perfil tem na região que planeja trabalhar, quem são os seus concorrentes, se há procura pelo serviço que vai oferecer, entre outros pontos.

3. Crie o seu plano de negócio

Plano de negócio é um documento no qual você vai registrar os objetivos da sua empresa, qual caminho percorrer para atingi-los, possíveis riscos, concorrentes, perfil dos potenciais clientes, estratégias de marketing e planejamento financeiro.

A ideia é ter, por escrito, todo o seu planejamento. Isso ajuda a estruturar melhor a sua empresa e a se preparar adequadamente para possíveis situações desfavoráveis.

4. Formalize a sua a empresa

Um dos passos mais importantes quando se busca saber como abrir uma empresa de construção civil é a legalização do negócio, em outras palavras, a abertura do CNPJ.

Tipo de empresa

O tipo de empresa a ser aberta vai depender das características do seu negócio, por exemplo, se terá sócios ou não, faturamento anual, regime tributário etc.

Um dos CNAE’s, Classificação Nacional de Atividades Econômicas, para esse segmento é o 4120-4/00 – Construção de Edifícios, por exemplo, que inclui construção de casas residenciais, edifícios comerciais, arranha-céus, entre outros.

Esse CNAE está incluído no regime tributário Simples Nacional, porém, não é uma atividade permitida ao MEI. 

Quer saber mais sobre o CNAEs? Acesse o Consultor de CNAEs exclusivo da Contabilizei e fique por dentro de tudo para ter o código mais adequado a sua empresa de Construção civil.

Por conta disso, é preciso escolher outro formato, que também já define o tipo societário. Entre as alternativas estão:

·         EIRELI, Empresa Individual de Responsabilidade Limitada

·         EI, Empresa Individual

·         Sociedade Empresária Limitada (LTDA)

·         Sociedade Simples

·         Sociedade Anônima

·         Sociedade Limitada Unipessoal

Porte da empresa

Com relação ao porte da empresa, ou seja, o seu faturamento, visto não poder ser MEI, as opções são:

ME (Microempresa): faturamento de até R$ 360 mil ao ano, possibilidade de ter um ou mais sócios, e contratação de até 9 empregados;

EPP (Empresa de Pequeno Porte): faturamento entre R$ 360 mil a R$ 4,8 milhões ao ano, permite sócios e a contratação de 10 a 49 colaboradores para comércio e serviço, e de 20 a 99 empregados para a indústria.

Média Empresa: Faturamento entre R$ 4,8 milhões a R$ 300 milhões. As médias empresas obrigatoriamente deverão optar pelo Regime de Lucro Presumido ou Real.

Grande Empresa: Faturamento acima de R$ 300 milhões anualmente, e seu Regime obrigatoriamente deve ser pelo Lucro Real.

Regime tributário

Quanto ao regime de tributação, além do Simples Nacional citado anteriormente, também é possível optar pelo Lucro Real ou pelo Lucro Presumido.

Agora que você sabe os primeiros passos entre em contato conosco, podemos lhe ajudar desde os primeiros passos da abertura do seu negócio!

Fonte: jornalcontabil

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