23/05/2024

Conheça as direfenças entre MEI e Simples Naciona

Contabilidade Cruz

Você sabe a diferença entre o MEI e o Simples Nacional?
E qual é o melhor regime tributário para sua empresa?


MEI (Microempreendedor Individual)

  1. Criação e Propósito: O MEI foi criado em 2008 para formalizar os trabalhadores autônomos e pequenos empreendedores, facilitando o acesso a benefícios previdenciários e simplificando a tributação.

  2. Formalização Simples: A formalização do MEI é feita de forma simples e rápida, podendo ser realizada online através do Portal do Empreendedor.

  3. Custos Reduzidos: O MEI paga uma taxa mensal fixa que varia conforme o tipo de atividade (comércio, indústria ou serviços). Em 2024, essas taxas são de aproximadamente R$ 66,00 (comércio ou indústria), R$ 71,00 (serviços) e R$ 72,00 (comércio e serviços).

  4. Benefícios Previdenciários: O MEI tem direito a benefícios como aposentadoria por idade, salário-maternidade, auxílio-doença e pensão por morte, desde que contribua por um período mínimo.

  5. Limite de Faturamento: O limite de faturamento anual do MEI é de R$ 81.000,00. Se o empreendedor ultrapassar esse limite, ele deverá se desenquadrar do MEI e optar por outro regime tributário.

  6. Contratação de Empregado: O MEI pode contratar até um empregado, desde que ele receba um salário mínimo ou o piso da categoria.

  7. Obrigações Anuais: Além do pagamento mensal, o MEI deve enviar anualmente a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), reportando o faturamento do ano anterior.

Simples Nacional

  1. Simplificação Tributária: Criado em 2006, o Simples Nacional é um regime tributário simplificado para micro e pequenas empresas, unificando o recolhimento de vários impostos federais, estaduais e municipais.

  2. Faixas de Faturamento: O Simples Nacional é dividido em faixas de faturamento, com alíquotas que variam conforme o faturamento bruto anual da empresa. O limite de faturamento anual para optar pelo Simples Nacional é de R$ 4,8 milhões.

  3. Alíquotas e Tabelas: As alíquotas de imposto variam conforme a atividade econômica e a faixa de faturamento, podendo ir de 4% a 33%. Existem diferentes anexos (tabelas) que especificam as alíquotas para diversos setores, como comércio, indústria e serviços.

  4. Inclusão de Impostos: O Simples Nacional inclui tributos como IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, IPI, ICMS, ISS e a contribuição patronal para a Previdência Social (INSS).

  5. Facilitação na Gestão Tributária: A unificação de impostos reduz a burocracia e facilita a gestão tributária para os pequenos negócios, permitindo que eles dediquem mais tempo às atividades produtivas.

  6. Exclusão do Regime: Empresas podem ser excluídas do Simples Nacional se ultrapassarem o limite de faturamento, se apresentarem irregularidades fiscais ou por opção voluntária do empresário.

  7. Desenquadramento: Caso uma empresa ultrapasse o limite de faturamento ou mude de atividade que não se enquadre no Simples, ela deverá fazer o desenquadramento e recolher os tributos pelo regime do Lucro Presumido ou Lucro Real.

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Conte com a Contabilidade Cruz, com mais de 40 anos de experiência estamos aqui para te ajudar! 


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