Você sabe a diferença entre o MEI e o Simples Nacional?
E qual é o melhor regime tributário para sua empresa?
MEI (Microempreendedor Individual)
Criação e Propósito: O MEI foi criado em 2008 para formalizar os trabalhadores autônomos e pequenos empreendedores, facilitando o acesso a benefícios previdenciários e simplificando a tributação.
Formalização Simples: A formalização do MEI é feita de forma simples e rápida, podendo ser realizada online através do Portal do Empreendedor.
Custos Reduzidos: O MEI paga uma taxa mensal fixa que varia conforme o tipo de atividade (comércio, indústria ou serviços). Em 2024, essas taxas são de aproximadamente R$ 66,00 (comércio ou indústria), R$ 71,00 (serviços) e R$ 72,00 (comércio e serviços).
Benefícios Previdenciários: O MEI tem direito a benefícios como aposentadoria por idade, salário-maternidade, auxílio-doença e pensão por morte, desde que contribua por um período mínimo.
Limite de Faturamento: O limite de faturamento anual do MEI é de R$ 81.000,00. Se o empreendedor ultrapassar esse limite, ele deverá se desenquadrar do MEI e optar por outro regime tributário.
Contratação de Empregado: O MEI pode contratar até um empregado, desde que ele receba um salário mínimo ou o piso da categoria.
Obrigações Anuais: Além do pagamento mensal, o MEI deve enviar anualmente a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), reportando o faturamento do ano anterior.
Simples Nacional
Simplificação Tributária: Criado em 2006, o Simples Nacional é um regime tributário simplificado para micro e pequenas empresas, unificando o recolhimento de vários impostos federais, estaduais e municipais.
Faixas de Faturamento: O Simples Nacional é dividido em faixas de faturamento, com alíquotas que variam conforme o faturamento bruto anual da empresa. O limite de faturamento anual para optar pelo Simples Nacional é de R$ 4,8 milhões.
Alíquotas e Tabelas: As alíquotas de imposto variam conforme a atividade econômica e a faixa de faturamento, podendo ir de 4% a 33%. Existem diferentes anexos (tabelas) que especificam as alíquotas para diversos setores, como comércio, indústria e serviços.
Inclusão de Impostos: O Simples Nacional inclui tributos como IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, IPI, ICMS, ISS e a contribuição patronal para a Previdência Social (INSS).
Facilitação na Gestão Tributária: A unificação de impostos reduz a burocracia e facilita a gestão tributária para os pequenos negócios, permitindo que eles dediquem mais tempo às atividades produtivas.
Exclusão do Regime: Empresas podem ser excluídas do Simples Nacional se ultrapassarem o limite de faturamento, se apresentarem irregularidades fiscais ou por opção voluntária do empresário.
Desenquadramento: Caso uma empresa ultrapasse o limite de faturamento ou mude de atividade que não se enquadre no Simples, ela deverá fazer o desenquadramento e recolher os tributos pelo regime do Lucro Presumido ou Lucro Real.
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