A Receita Federal realiza com frequência um pente fino no
regime Simples Nacional em busca de CNPJs irregulares, que ficam
sujeitos à exclusão do programa. Quando isso acontece, muitos empresários são
pegos “de surpresa” e não tomam medidas a tempo para reverter a situação.
Se enquadram nessas condições contribuintes que atrasaram o
recolhimento da tributação unificada, registraram faturamento superior ao
permitido pela legislação, modificaram seu modelo de sociedade ou que possuem,
no quadro de sócios, indivíduo estabelecido no exterior, por exemplo.
Instituído em 2006, pela Lei Complementar nº 123,
o Simples Nacional é um tratamento diferenciado e simplificado,
conferido às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, conforme previsão
constitucional no artigo 170, IX. Sua vantagem está na carga tributária
reduzida e no regime único de arrecadação, facilitando o controle tributário
das companhias pela redução das obrigações acessórias.
O que pode
causar a exclusão
Apesar das facilidades oferecidas, as empresas enquadradas
nesse modelo devem se atentar, principalmente, sobre o crescimento do
empreendimento e evitar irregularidades fiscais. Isso se deve ao limite de
faturamento assistido pelo programa, que varia de R$360 mil (para microempresa
- ME) à R$4.8 milhões (no caso de empresa de pequeno porte - EPP).
Existem dois cenários para que as empresas não sejam
contempladas pelo Simples: a Exclusão por comunicação obrigatória, onde existe
a ocorrência de eventos que ferem as regras da LC e a Exclusão por comunicação
opcional, em que o optante pelo Simples Nacional deseja se
desvincular do modelo.
Além de extrapolar o faturamento, a existência de dívidas de
natureza tributária, previdenciária e o exercício de determinadas atividades
comerciais são outros motivos que levam à saída do regime.
Exclusão por
ofício
Quando não há a comunicação da Pessoa Jurídica sobre a
ocorrência de eventos que são passíveis desse desenquadro, ocorre a exclusão
por ofício. O termo se refere à constante verificação da Receita Federal em relação
a não-comunicação, por parte das ME’s ou EPP’s, dessas irregularidades.
O anúncio é feito pela Delegacia da Receita Federal (DRF) da
jurisdição em que a empresa está instalada através de um documento oficial, o
ato declaratório executivo (ADE), em até 30 dias após a confirmação das
irregularidades. Para efeito de defesa, a figura jurídica tem 30 dias para
elaborar sua defesa.
Esse é o cenário mais grave, já que se reconhecida sua
penalidade, existe a possibilidade do contribuinte ser impedido de aderir
ao Simples Nacional por, no mínimo, três anos. Se houver resistência,
ou confirmado a intenção de dificultar a fiscalização, por exemplo, esse
período pode ser de dez anos. A recomendação é que exista um rígido controle
interno das obrigações legais e a comunicação imediata à Receita Federal quando
identificada alguma adversidade.
Fonte: Contabeis