09/11/2020

Parcelamento do Simples Nacional

contabilidade Impostos simples nacional

@cruzcontabilidade - Dep. Fiscal
Encontra-se disponível no Portal do Simples Nacional, com acesso através do endereço eletrônico da Receita Federal do Brasil, o Manual do Parcelamento do Simples Nacional, na versão novembro de 2020.

Entre as orientações disponíveis destacamos o item 5 que trata da possibilidade de antecipação do pagamento das parcelas, onde para amortizar o parcelamento em menos tempo, o contribuinte poderá emitir o DAS de Cobrança do débito parcelado no menu "Débitos" do PGDAS-D 2018.

Neste viés o contribuinte deverá emitir o DAS do débito mais recente e em seguida efetuar o pagamento. Entretanto caso opte pelo pagamento de DAS de Cobrança, deverá aguardar ao menos 5 (cinco) dias úteis da data do pagamento para a emissão de DAS de parcela.

Oportuno esclarecer ainda que o débito que foi pago por meio do DAS Cobrança, por estar extinto, não será considerado na geração do DAS de parcela. Desta forma, consequentemente, o parcelamento se encerrará antes do prazo previsto.

Alerta importante a ser dado é que ao menos que os débitos sejam integralmente pagos por meio do DAS de Cobrança, o contribuinte deve gerar e pagar um DAS de Parcela para cada mês durante a vigência do parcelamento, independentemente das "antecipações" de pagamento efetuadas segundo as instruções acima.

Fonte: Editorial ITC Consultoria.
Compartilhe este post:

5 vantagens em abrir uma EIRELI

As vantagens de uma EIRELI são muitas, mas antes de mais nada, você precisa saber como funciona esse formato empresarial.

Leia mais

Plano de Negócio: O que você planeja para 2021?

Um plano de negócio é um documento que descreve por escrito os objetivos de um negócio e quais passos devem ser dados para que esses objetivos sejam alcançados, diminuindo os riscos e as incertezas.

Leia mais

Prestador de serviço precisa ter CNPJ?

Você atua ou quer trabalhar como prestador de serviços, mas não tem CNPJ? Você acredita que todo prestador de serviço precisa de CNPJ?

Leia mais