Encontra-se disponível no Portal do Simples Nacional, com acesso através do endereço eletrônico da Receita Federal do Brasil, o Manual do Parcelamento do Simples Nacional, na versão novembro de 2020.
Entre as orientações disponíveis destacamos o item 5 que trata da possibilidade de antecipação do pagamento das parcelas, onde para amortizar o parcelamento em menos tempo, o contribuinte poderá emitir o DAS de Cobrança do débito parcelado no menu "Débitos" do PGDAS-D 2018.
Neste viés o contribuinte deverá emitir o DAS do débito mais recente e em seguida efetuar o pagamento. Entretanto caso opte pelo pagamento de DAS de Cobrança, deverá aguardar ao menos 5 (cinco) dias úteis da data do pagamento para a emissão de DAS de parcela.
Oportuno esclarecer ainda que o débito que foi pago por meio do DAS Cobrança, por estar extinto, não será considerado na geração do DAS de parcela. Desta forma, consequentemente, o parcelamento se encerrará antes do prazo previsto.
Alerta importante a ser dado é que ao menos que os débitos sejam integralmente pagos por meio do DAS de Cobrança, o contribuinte deve gerar e pagar um DAS de Parcela para cada mês durante a vigência do parcelamento, independentemente das "antecipações" de pagamento efetuadas segundo as instruções acima.
Fonte: Editorial ITC Consultoria.