Serviço Militar e contrato de trabalho: o que sua empresa precisa saber
Todo cidadão brasileiro do sexo masculino deve se alistar para o serviço militar obrigatório ao completar 18 anos. Mas o que acontece quando um empregado da sua empresa é convocado?
Como fica o contrato de trabalho? Ele pode ser demitido? A empresa continua pagando salário e benefícios? O tempo afastado conta para a aposentadoria? Vamos esclarecer essas e outras dúvidas importantes!
Contrato de Trabalho e Serviço Militar
Quando um funcionário é chamado para o serviço militar obrigatório, a empresa precisa seguir algumas regras trabalhistas para garantir os direitos do empregado e evitar penalidades. Confira os principais pontos:
✅ Contrato suspenso, vínculo mantido
Durante o período do serviço militar obrigatório, o contrato de trabalho do empregado fica suspenso. Isso significa que ele não receberá salário, mas o vínculo empregatício com a empresa continua ativo.
✅ Obrigação da empresa: FGTS continua sendo depositado
Mesmo com o contrato suspenso, a empresa deve continuar depositando o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) mensalmente.
✅ Estabilidade garantida
O empregado tem direito à estabilidade no emprego desde a data da incorporação ao serviço militar até 30 dias após a baixa. Ou seja, ele não pode ser demitido sem justa causa nesse período.
✅ E se o empregado quiser continuar no serviço militar?
Caso o empregado decida se engajar voluntariamente no serviço militar por um período maior do que o obrigatório, ele deve formalizar um pedido de demissão. Caso contrário, poderá ser caracterizado como abandono de emprego.
✅ Quando o contrato NÃO é suspenso?
Se o serviço militar for prestado em um regime que permita conciliar com o trabalho, como o Tiro de Guerra, o contrato de trabalho não será suspenso. Nessa situação, o empregado deve continuar exercendo suas funções normalmente e recebendo salário.
⚠️ Atenção às penalidades
Empresas que contratarem empregados que não estejam em dia com o serviço militar podem sofrer penalidades. Por isso, é essencial conferir a situação do empregado no momento da contratação.
Se sua empresa tem dúvidas sobre as implicações trabalhistas, previdenciárias e fundiárias do afastamento para o serviço militar, fale com a Contabilidade Cruz e mantenha-se informado! 🔗📚
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