Calendário obrigações da empresa - março
de 2023
Ø 06/03
o
Salário
dos colaboradores;
Ø 07/03
o
FGTS;
o
DAE/
Simples doméstico – Competência 02/2023.
Ø 10/03
o
ISS (Tijucas) –
Competência 02/2023 (Vencimentos de acordo com Leis Estaduais e Municipais)
Ø 10/03
o
ICMS/ICMS
ST (Santa Catarina) – Competência 02/2023.
o
ICMSA
( ICMS ANTECIPAÇÃO) - Competência
01/2023.
o
ICMS
NORMAL – Competência 02/2023
Ø 20/03
o
Contribuição
Previdenciária (sobre receita bruta) – Competência 02/2023;
o
IRRF
(Empregados) – Competência 02/2023;
o
GPS
(Empresa) – Competência 02/2023;
o
Contribuições
retidas na fonte (COFINS, PIS/PASEP E CSLL) – Competência 02/2023;
o
IR
retido na fonte (Serviços Profissionais Prestados por PJ) – Competência 02/2023.
Ø 20/03
o
Simples
Nacional – Competência 02/2023.
Ø 24/03
o
PIS
- Competência 02/2023;
o
COFINS
- Competência 02/2023.
Ø 31/03
o
Parcelamentos.