Esta é uma dúvida muito comum nesse meio empresarial: é
possível ser sócio em mais de uma empresa? E a resposta é sim. Para cada tipo
de enquadramento existem regras e exceções específicas.
A empresa optante pelo Simples Nacional deve
observar uma série de vedações quanto à participação societária em outra
empresa, bem como as que integram em seu quadro societário. Trata-se de um tema
bastante extenso e com diversas peculiaridades, estamos aqui para sanar
qualquer tipo de dúvida apresentando algumas situações específicas.
Conforme o Art. 3° da Lei Complementar 123/2006 os
estabelecimentos precisam conter valor máximo de R$ 4,8 milhões, sendo:
- · até R$ 360 mil de faturamento nos últimos 12 meses para microempresa (ME);
- · até R$360 mil a R$4,8 milhões de faturamento nos últimos 12 meses para empresas de pequeno porte.
Assim, para ser
sócio de uma empresa enquadrada no Simples Nacional você não pode firmar
sociedade como pessoa jurídica, ou seja, utilizando o seu CNPJ. No caso, você
deve fazer isso como pessoa física, utilizando o seu CPF. O contrário também é
válido, ou seja, não é possível tornar outra empresa sócia do seu negócio.
Isso é possível
apenas entre pessoas físicas, ainda que tenham CNPJ de outro negócio.
Outras regras que devem ser cumpridas para evitar o desenquadramento desse
regime tributário são:
- · não é permitido ter filiais ou sócios no exterior;
- · não são permitidos débitos e/ou dívidas com órgãos públicos;
- · não é permitida a execução de atividades financeiras a empresa optantes do Simples Nacional;
- · não são permitidas atividades referentes à produção e/ou venda de bebidas alcoólicas, cigarros, explosivos e outros no atacado;
- · não pode atuar como cooperativa ou Sociedade Anônima (S/A).
Seguindo essas determinações, não há nenhum problema em ser sócio de uma ou mais empresas no Simples Nacional.
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Fonte: conjata