Contribuintes divorciados –
e que tenham filhos – podem deduzir os gastos que tiveram com esses dependentes
na declaração do Imposto de Renda (IR).
Os dependentes, nesse caso,
podem ser filhos e enteados de até 21 anos, até 24 anos se ainda estiverem
estudando, ou ainda de qualquer idade se forem incapacitados para
trabalhar.
Para cada dependente, o
limite de dedução é de R$ 2.275,08.
Pelas regras do Imposto de
Renda, um mesmo filho não pode constar como dependente na declaração de mais de
uma pessoa.
Se uma das partes o declarou
como dependente, a outra deve declará-lo como “alimentando”.
Por isso, antes de
preencher a declaração, é preciso destacar que há uma diferença entre
dependente e alimentando, que são figuras distintas no IR.
Esses conceitos precisam
ficar claros, especialmente para os divorciados, para que não haja confusão ao
preencher a declaração.
O alimentando é aquele
que, mediante decisão judicial ou acordo feito por escritura pública, como o
acordo de divórcio, por exemplo, é beneficiário de pensão alimentícia.
Já quem detém a guarda, pode
declará-lo como dependente. E, nesse caso, somente quem detém a guarda
poderá deduzir despesas com o filho, que incluem gastos como
educação e saúde.
Se o filho recebe pensão,
todos os rendimentos devem ser registrados na declaração. Já quem paga a pensão
deve incluir o filho como alimentando.
Outro exemplo que podemos
destacar: se o casal se separa e o filho precisa fazer uma cirurgia de
emergência, aí o pai ou a mãe, que tem a guarda, pede ajuda para a
emergência.
E o outro vai lá e ajuda, a
pagar a despesa. Ele ajudou na condição de pai/mãe. Mas ele não pode utilizar
como despesa para o Imposto de Renda. Só pode usar despesa quem tem a guarda.
Já quem tem a guarda pode
incluir o filho como dependente na declaração e lançar todas as despesas
que teve com ele. Mas há um detalhe: nem sempre vale a pena declarar o
filho como dependente.
Algumas vezes, pode ser mais
vantajoso fazer uma declaração separada para o filho. A recomendação, nesse
caso, é um teste antes de preencher a declaração.
Uma recomendação é fazer um
ensaio com a declaração. Como todos os menores hoje têm CPF,
recomendamos fazer o tributo ‘ensaio’.
Vamos supor que você tenha a
guarda. Você preenche sua declaração só com você, sem os dados do filho, e suas
despesas e anota o valor a pagar ou a restituir.
Depois, inclui o menor como
seu dependente e todas as despesas que teve com ele. E aí compara o valor a
restituir ou a pagar com ele na declaração com o ensaio que você fez
antes.
Via de regra, dependendo do
valor da pensão, é mais vantajoso não incluir o menor como dependente no
Imposto de Renda.
Divórcio não concluído
Se o processo sobre o
divórcio ainda não estiver concluído, o casal pode fazer a declaração de forma
separada, mas deve decidir qual dos dois vai colocar o filho como dependente.
Pois, se eles ainda não tiveram o divórcio ou não se separaram ainda em
processo judicial, é como se estivessem casados para a Receita Federal.
Não tendo nenhuma decisão
judicial, eles poderão, cada um, fazer a sua declaração e usar as despesas
conforme o acordo feito.
Mas o dependente só pode ser
dependente em uma das declarações. É como se eles ainda estivessem casados e
fazendo a declaração separadamente explicou.
Mas tendo a decisão
judicial, ela deve dizer quem é o responsável pela guarda do menor. Quem ficar
responsável pela guarda, vai colocá-lo como dependente. E, o outro, como
alimentando, esclareceu.
A exceção à regra ocorre
somente no ano em que o filho deixa de ser dependente e passa a ser
alimentando.
Para exemplificar, se o pai
declarava o filho como dependente e, após o divórcio no ano passado, a mãe
obteve a guarda do filho e o pai passou a pagar a pensão alimentícia, ele
poderá incluí-lo tanto como dependente quanto como alimentando na declaração
deste ano.
Mas isso somente este ano.
Nas declarações futuras, terá de declará-lo como alimentando.
No ano da separação, aquele
que fica como alimentando tem que preencher os dois campos.
Um exemplo: Vamos supor que o
filho ficou como dependente do pai nas declarações anteriores. No ano da
separação, ele, o pai, vai informar que o filho foi dependente dele no período
tal e depois passou a se tornar alimentando.
Isso pode ocorrer, pois,
supunha-se que a separação ocorreu em agosto.
De janeiro a julho, o filho vai
aparecer como dependente e, de agosto a dezembro, como alimentando.
No caso de guarda
compartilhada, cada filho pode ser considerado dependente de apenas um dos
pais. Só um dos dois poderá usar a despesa do dependente.
Fonte: Jornal Contábil