O
ponto de equilíbrio é o momento em que a receita total da empresa equivale a
soma de seus custos e despesas. Nesse sentido, é como se fosse um “0 a 0”
para o negócio, ou seja, não há lucro nem prejuízo.
Entretanto, o ponto de equilíbrio demonstra aos gestores um detalhe importante que vem antes da sua lucratividade, que é o pagamento de todos os custos e despesas necessários para colocar seus produtos e serviços à disposição dos consumidores.
Dentro do conceito do ponto de equilíbrio existem algumas ramificações que servem para tornar o processo ainda mais preciso. Confira elas a baixo:
Ponto de equilíbrio contábil
O ponto de
equilíbrio contábil é considerado como um dos mais simples que existem, bem
como o mais utilizado. Nesse caso, para se chegar ao valor é necessário dividir
todos os custos e despesas fixas por um indexador chamado de margem de
contribuição.
O resultado
obtido nessa operação determina ao gestor o volume de receita que
será necessário para que os gastos sejam igualados e a operação da empresa
chegue a um “empate”.
Ponto de equilíbrio financeiro
O ponto de
equilíbrio financeiro é entendido como um outro desdobramento dentro do
conceito que mencionamos no tópico anterior. A diferença principal na
metodologia de cálculo é o fato de que a depreciação e as despesas não
desembolsáveis são excluídas dos gastos fixos.
Nesse caso,
essa diferença é ignorada pelo fato de importar apenas os gastos que
representam um desembolso no caixa da empresa e a depreciação, nesse caso, é
uma questão contábil que, na prática, não pode influenciar o ponto de
equilíbrio financeiro.
Ponto de equilíbrio econômico
A terceira
variação do ponto de equilíbrio é o econômico. Nesse caso, a principal
diferença é o acréscimo do custo de oportunidade no cálculo. Basicamente, ele
se trata de uma correção monetária que é considerada e somada aos gastos fixos.
Sendo assim, o
ponto de equilíbrio leva em consideração esse ganho e a atividade da empresa
passa a “empatar” a partir do momento em que as receitas geradas sejam capazes
de suprir, além dos gastos, a eventual remuneração que seria auferida com o
recurso investido na empresa.