Fechado na segunda rodada de
negociações, no dia 12 de janeiro, o acordo definiu um reajuste médio de 10,5%
para o Piso Salarial estadual catarinense em 2022.
A Minuta assinada pelos representantes
dos trabalhadores e dos empresários será entregue para o governador do estado
para, em seguida, ser transformada em Projeto de lei a ser submetido aos trâmites
da Assembleia Legislativa. Independente do prazo que leve para ser aprovada a
Lei, o reajuste deverá ser pago retroativo a 1º de janeiro de 2022.
- Faixa 1: Valor em 2021: R$ 1.281,00, acordo em 2022: R$ 1.416,00
Na agricultura e na pecuária; nas
indústrias extrativas
e beneficiamento; em empresas de pesca
e aquicultura; empregados domésticos; em turismo e hospitalidade; (Redação da alínea
revogada pela LPC 551/11). Nas indústrias da
construção civil; nas indústrias de instrumentos
musicais e brinquedos; em estabelecimentos hípicos; e empregados motociclistas,
motoboys, e do transporte em geral, excetuando-se os motoristas.
- Faixa 2: em 2021: R$ 1.329,00, acordo em 2022: R$ 1.468,00
Nas indústrias do vestuário e calçado;
nas indústrias de fiação e tecelagem; nas indústrias de artefatos de couro; nas
indústrias do papel, papelão e cortiça; em empresas distribuidoras e vendedoras
de jornais e revistas e empregados em bancas, vendedores ambulantes de jornais
e revistas; empregados da administração das empresas proprietárias de jornais e
revistas; empregados em empresas de comunicações e
telemarketing; e nas indústrias do mobiliário.
- Faixa 3: Valor em 2021: R$ 1.404,00, acordo em 2022: R$ 1.551,00
Nas indústrias químicas e
farmacêuticas; nas indústrias cinematográficas; nas indústrias da
alimentação; empregados no comércio em
geral; e empregados de agentes autônomos do comércio.
- Faixa 4 Valor em 2021: R$ 1.467,00, acordo
em 2022: R$ 1.621,00
Nas indústrias metalúrgicas, mecânicas
e de material elétrico; nas indústrias gráficas; nas indústrias de vidros, cristais,
espelhos, cerâmica de louça e porcelana; nas indústrias de
artefatos de borracha; em empresas de seguros
privados e capitalização e de agentes autônomos de seguros privados e de
crédito; em edifícios e condomínios residenciais,
comerciais e similares, em turismo e
hospitalidade; nas indústrias de joalheria e lapidação de pedras preciosas; auxiliares
em administração escolar (empregados de estabelecimentos de ensino); empregados
em estabelecimento de cultura; empregados em processamento de dados; e empregados
motoristas do transporte em geral. empregados em estabelecimentos de serviços
de saúde.
Fonte:ITCNET