As
tecnologias estão cada vez mais presentes no segmento de transportes. Assim,
estratégias tecnológicas vêm demonstrando sua eficiência e qualidade. Quer ver
um exemplo: o DAMDFe (Documento Auxiliar do Manifesto Eletrônico de Documentos
Fiscais).
O DAMDFE
(Documento Auxiliar do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais) é uma
representação gráfica resumida do MDF-e. É o documento que acompanhará o
transporte da carga, permitindo o acesso ao arquivo do MDF-e pela Fiscalização
de Mercadorias em Trânsito.
Portanto, ele é
nada mais que uma versão impressa do MDFe. Esse documento acompanha a carga
transportada e identifica os conteúdos que nela estão.
Basta a
fiscalização solicitar o DAMDFe e através dele consultar o Manifesto Eletrônico
no sistema. Além disso, existem outras funções:
- ·
Possibilita
o rastreamento do fluxo físico da carga;
- ·
Permite
discernir o autorizado pelo transpor em cada etapa de uma viagem;
- ·
Trabalha
com os dados da NF-e e do CT-e;
- ·
Deixa
mais rápida as informações em conjuntos documentos fiscais em trânsito;
- ·
Registra
as mudanças dos elementos de transporte ou de cargas e seus transportadores;
- · Armazena as etapas de início e término do transporte.
Quem deve emitir?
Tanto as
transportadoras quanto as empresas que transportam carga própria devem emitir
MDFe e consequentemente, transportar o DAMDFe em cada viagem. Se a mercadoria é
transportadora sem o Documento Auxiliar, a transportadora e até seu cliente
podem receber multas.
Caso um produto
seja transportado sem o DAMDFe, tanto a transportadora quanto o cliente podem
ser penalizados com multas e, em casos extremos, ter as mercadorias retidas ou
apreendidas.
Desde setembro
de 2020 é obrigatório que toda carga transportada em território nacional seja
declarada no com o documento.