Essas são todas as obrigações referente ao mês de março.
Ø 07/03
o FGTS;
o DAE/ Simples doméstico – Competência 02/2024.
Ø 11/03
o ISS (Tijucas) – Competência 02/2024 (Vencimentos de acordo com Leis Estaduais e Municipais)
Ø 11/03
o ICMS/ICMS ST (Santa Catarina) – Competência 01/2024.
o ICMSA (ICMS ANTECIPAÇÃO) - Competência 01/2024.
o ICMS NORMAL – Competência 02/2024.
Ø 15/03
o EFD Reinf - Competência 02/2024
Ø 16/03
o Prazo DCTF Inativas (Para empresas que ficarão inativas no ano de 2024).
Ø 20/03
o Contribuição Previdenciária (sobre receita bruta) – Competência 02/2024;
o IRRF (Empregados) – Competência 02/2024;
o GPS (Empresa) – Competência 02/2024;
o Contribuições retidas na fonte (COFINS, PIS/PASEP E CSLL) – Competência 02/2024;
o IR retido na fonte (Serviços Profissionais Prestados por PJ) – Competência 02/2024.
20/03
o Simples Nacional – Competência 02/2024.
Ø 25/03
o PIS - Competência 02/2024;
o COFINS - Competência 02/2024.
o PIS Folha de Pagamento – Competência 02/2024.
Ø 31/03
o Parcelamentos.